18/11/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a solicitação de um motorista de caminhão de coleta de lixo da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca) para receber adicional de insalubridade em grau máximo. O trabalhador, que já recebia um adicional mínimo de 10%, argumentava que estava exposto a agentes biológicos nocivos à saúde. A primeira instância havia negado seu pedido com base em um laudo que não confirmou a insalubridade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região inicialmente apoiou o motorista, mas o relator do TST, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme a norma, o motorista não realizava atividades que justificassem o acréscimo. Assim, a decisão focou na importância do laudo pericial e na jurisprudência que exige comprovação da atividade insalubre para a concessão do adicional.
Confira na reportagem de Larice de Paula.
Processo: RR-20644-76.2020.5.04.0405
