Diante da entrega de produto defeituoso e demora de mais de 30 dias no conserto, o fornecedor tem a obrigação de devolver integralmente o valor pago na compra. Com esse entendimento, o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara de Itanhaém (SP), determinou que uma concessionária de veículos devolva o valor pago por um […]
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