Nas ações coletivas, sempre cabe agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que decide sobre legitimidade passiva. Esse cabimento pode ser reconhecido de ofício pelo juiz. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo julgue um agravo de instrumento interposto por uma […]
O post Cabe agravo de instrumento para discutir legitimidade em ação coletiva apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
