Os problemas de interpretação do crime de formação de cartel, previsto no artigo 4° da Lei 8.137/90, têm levado ao oferecimento de denúncias — e eventuais condenações — por esse delito, ora em concurso material, ora em concurso formal, com o antigo artigo 90 da Lei 8.666/93 (atual artigo 337-F do Código Penal), que pune […]
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