A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de um trabalhador que cumpria jornadas excessivas. Com a procedência do pedido, é garantido ao empregado o recebimento das verbas rescisórias como se tivesse ocorrido uma despedida sem justa causa. Contudo, o colegiado reformou parte da sentença […]
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