Embriaguez ao volante e excesso de velocidade não configuram, necessariamente, dolo eventual, podendo ser imputada a culpa consciente, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nesse caso, o julgamento não deve ir ao Tribunal do Júri, e sim ser analisado na vara criminal comum. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal do Tribunal […]
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