A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve na íntegra a sentença que condenou à pena de reclusão dois sobrinhos que ofenderam e agrediram a própria tia em razão da sua orientação sexual. Eles também deverão pagar indenização de R$ 5 mil, cada um, pelos danos morais causados.
MagnificOs crimes ocorreram em janeiro de 2024. Depois de proferirem insultos e ameaças de caráter preconceituoso, os sobrinhos usaram um cano de descarga de motocicleta para golpear a tia.
Ambos os réus foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e pela prática de discriminação por motivo de orientação sexual.
O sobrinho mais velho, na época com 34 anos, também foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência deferidas anteriormente em favor da vítima. Ele estava proibido de se aproximar da tia e dos familiares dela à época dos fatos.
Guerra de narrativas
A mulher declarou em depoimento ter sabido por terceiros, dias antes, que o sobrinho mais velho entrou na casa dela sem permissão e danificou um aparelho de TV.
Ainda de acordo com a vítima, depois do ataque que a deixou ferida, os réus vigiaram sua moradia e tentaram impedi-la de chamar a polícia e pedir ajuda. Um vizinho a levou para o hospital, onde foi ouvida por policiais.
A Polícia Militar fez uma diligência para tentar localizar os acusados, mas a dupla não foi encontrada.
Durante a investigação, os réus sustentaram que apenas a palavra da tia não provava os fatos alegados. Eles negaram a destruição de bens de propriedade dela, a invasão da residência e que teriam se aproximado dela.
A dupla afirmou que a vítima os procurou, alterada e embriagada, acusando-os, sem provas, de ter destruído sua TV.
Ainda conforme os sobrinhos, a tia ameaçou agredi-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca, e eles agiram em legítima defesa.
Palavra da vítima
Na sentença, o juízo rejeitou os argumentos dos sobrinhos e estipulou a pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e dez dias-multa para o mais velho e de um ano de reclusão, três meses de detenção e dez dias-multa para o mais novo, que tinha 19 anos na época.
Além disso, foram fixadas as seguintes condições: proibição de frequentar bares, boates e casas de show e de se ausentar da comarca onde residem, sem autorização judicial; e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
Em razão da menoridade relativa — o fato de ainda não ter 21 anos completos —, foi concedida ao jovem a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano.
Apenas o sobrinho mais novo recorreu. O recurso foi examinado pela desembargadora Kárin Emmerich, relatora, e pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.
O colegiado manteve a condenação sob o fundamento de que a palavra da vítima, firme e coerente, deveria ser valorizada, havendo ainda documentos que comprovavam as agressões (boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico) e a discriminação de gênero em contexto de relações familiares.
O processo transitou em julgado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG
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