Falta de transparência em contrato de franquia gera rescisão do acordo

O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento da parte que não desempenhou as suas obrigações.

Magnific
Juiz entendeu que franqueadora descumpriu as obrigações contratuais

Com esse entendimento, o juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), declarou rescindidos os contratos firmados entre uma fabricante e suas franqueadas por violação das obrigações contratuais.

Três empresas de comércio de colchões ajuizaram ação para anular os termos firmados com a franqueadora, afirmando que ela deixou de prestar informações sobre as operações, fazendo retenções financeiras, cobranças indevidas, alterando critérios de remuneração e impedindo a fiscalização dos valores descontados, o que inviabilizou economicamente as unidades, resultando no fim das atividades.

Em contestação, a fabricante sustentou a regularidade da contratação e o cumprimento das obrigações, alegando que o insucesso econômico das empresas decorreu exclusivamente da má gestão empresarial.

Sem prestação de contas

O magistrado argumentou que acordos de franquia pressupõem interação entre as partes, compartilhamento de informações econômicas e intensa cooperação operacional, uma vez que a Lei de Franquias impõe deveres de transparência.

De acordo com o juiz, trata-se de “conduzir toda a execução contratual segundo os postulados da boa-fé objetiva, permitindo ao franqueado conhecer precisamente: quais valores lhe são devidos; quais descontos estão sendo efetuados; qual a origem de cada retenção; qual a metodologia utilizada para cálculo dos royalties; e quais despesas lhe são efetivamente imputadas”.

Sobre as retenções financeiras sustentadas pelas autoras, o julgador ressaltou que era dever da fabricante demonstrar que não havia irregularidades nos lançamentos, visto que a documentação ficava exclusivamente sob seu poder.

Segundo a sentença, o laudo técnico contábil que analisou as relações financeiras registrou a inexistência de prestação formal de contas. A franqueadora promoveu transferências sem emissão de relatórios e reteve valores sem previsão contratual.

O juiz reconheceu o descumprimento de deveres, declarou rescindidos os contratos por inadimplemento da ré e a condenou à restituição dos valores descontados das franqueadas por falta de respaldo contratual.

Processo 0300578-47.2019.8.24.0011

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