A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 21,5 mil por danos materiais e morais decorrentes do extravio definitivo de uma cadeira de rodas adaptada, utilizada por um atleta paralímpico.
MagnificA cadeira, confeccionada sob medida, era indispensável não apenas à locomoção do atleta, mas também ao exercício de sua atividade profissional.
O equipamento foi extraviado durante o retorno de uma viagem internacional, em junho de 2023. Na ação, o autor relatou que não recebeu solução administrativa adequada para o problema.
Com a sentença do juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), as companhias aéreas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 6,5 mil pelos danos materiais e R$ 15 mil pelos danos morais, além das despesas processuais e honorários advocatícios.
Uma das empresas recorreu ao TJ-SC, para alegar, entre outros pontos, que a responsabilidade pelo extravio seria de terceiro e que não haveria comprovação de dano moral.
Risco da atividade
Ao analisar o recurso, o desembargador relator Vitoraldo Bridi afastou inicialmente a possibilidade de suspensão do processo em razão do Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o voto, a suspensão nacional determinada no julgamento relacionado ao tema não alcança genericamente todas as ações que envolvem transporte aéreo, mas somente situações específicas relacionadas a cancelamento, atraso ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior.
No caso, o relator considerou que o extravio do equipamento está inserido no risco da própria atividade de transporte e que a relação entre as partes é de consumo. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Quanto aos danos materiais, foi mantida a indenização de R$ 6,5 mil, valor correspondente ao orçamento apresentado para aquisição de equipamento semelhante. O voto considerou o documento idôneo e destacou que não houve prova capaz de afastar o valor indicado.
Também foi rejeitada a tentativa de limitar a indenização sob o argumento de inexistência de declaração especial do valor do bem, pois caberia à transportadora exigir essa formalidade.
Oportunidade perdida
Em relação ao dano moral, o voto ressaltou as características particulares do caso. A cadeira extraviada era adaptada ao biotipo do atleta e essencial para sua atividade esportiva.
“Restou evidenciado que o autor deixou de participar de competições relevantes no início da temporada esportiva e, sobretudo, perdeu a oportunidade de integrar a seletiva da seleção brasileira com vistas à competição internacional no Chile, circunstância diretamente associada à indisponibilidade do equipamento adequado”, observou o relator.
Também foi considerada a tentativa de utilização de outra cadeira, que não era adequada às características físicas do atleta e chegou a apresentar falha estrutural durante o uso. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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AC 5052506-02.2023.8.24.0038
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