A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o recurso de um médico-veterinário e acolheu o pedido da dona de um cão para aumentar as indenizações por danos morais e materiais decorrentes de um erro em um procedimento cirúrgico.
MagnificO colegiado confirmou que a falha profissional foi determinante para o surgimento de um câncer no animal.
Segundo o processo, em 2016, a autora levou seu cão para ser castrado gratuitamente no programa Castração Solidária, em Montes Claros (MG).
Na ocasião, ela informou que o animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto.
Ainda conforme a autora, em 2021, a saúde do pet se deteriorou, sendo constatado um tumor abdominal originado justamente no testículo que não havia sido removido na castração.
O animal não resistiu e faleceu. Diante disso, a mulher ajuizou uma ação de responsabilidade civil contra o médico-veterinário, buscando reparação por danos materiais (relativos aos gastos médicos) e morais.
Negligência do veterinário
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Montes Claros reconheceu a negligência do profissional.
A sentença destacou que o veterinário deveria ter solicitado exames complementares (como ultrassonografia) para localizar o órgão interno ou suspendido a cirurgia, em vez de remover apenas o testículo aparente, sem que a dona soubesse.
O juízo condenou o veterinário ao pagamento de R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
O médico-veterinário recorreu da decisão, alegando que a “castração solidária” visava apenas impedir a procriação, objetivo que foi alcançado com a retirada de um dos órgãos.
O réu argumentou ainda que o laudo pericial não vinculou diretamente sua conduta à morte do animal e que houve equívoco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que sua responsabilidade, como profissional liberal, deveria ser analisada apenas sob o prisma da culpa subjetiva.
A mulher apresentou recurso adesivo, pedindo o aumento dos valores indenizatórios, com a alegação de que o sofrimento causado pela perda do animal e os gastos acumulados superavam o que foi decidido inicialmente.
Nexo causal
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, rejeitou as teses da defesa do réu.
O magistrado frisou que, embora a perícia não tenha ligado a conduta diretamente ao óbito, o nexo causal entre a omissão do veterinário e o surgimento do tumor abdominal foi comprovado.
As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator.
O colegiado ressaltou que, mesmo em mutirões de baixo custo, os profissionais devem seguir rigorosos padrões éticos e técnicos, incluindo a anamnese completa e a realização de exames pré-operatórios mínimos.
Os desembargadores consideraram que a negligência submeteu a dona à angústia de ver seu animal sofrer um adoecimento progressivo.
Assim, a sentença foi reformada para elevar a indenização por danos materiais para R$ 3.623 e por danos morais para R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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Processo 1.0000.26.001700-9/002
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