Governo do Rio de Janeiro ordena neutralidade de agentes durante eleições

O governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, determinou nesta quarta-feira (26/8) que os agentes públicos ligados à administração estadual mantenham estrita neutralidade político-eleitoral durante o período das eleições. O Decreto 50.444/2026, publicado no Diário Oficial do estado, não especificou se a norma é vigente apenas durante o pleito.

desembargador Ricardo Couto, presidente do TJ-RJBrunno Dantas/TJ-RJ
Decreto dispõe de exceções para exercício individual dos direitos políticos

O decreto foi estendido a secretários e subsecretários do estado, titulares, dirigentes, presidentes e vice-presidentes de de autarquias e fundações, empresas públicas e a outros agentes de cargos de direção superior da Administração Pública do estado.

A norma diz que esses agentes não podem, no exercício do cargo, participar ou coordenar campanhas, estimular apoio político ou eleitoral, usar atividades oficiais para promover ou depreciar candidatos e partidos, usufruir de bens da administração para finalidades eleitorais ou instrumentalizar canais institucionais para o mesmo fim.

Os funcionários também são proibidos de utilizar símbolos, slogans, imagens, expressões, elementos gráficos ou se valer de estratégias de comunicação de candidatos.

Porém, existem algumas exceções. O Decreto 50.444/2026 especifica que os agentes podem prestar seu apoio político-eleitoral em situações estritamente pessoais, fora de eventos oficiais e sem utilizar o cargo ou a administração pública para isso. A utilização do cargo público como mera identificação também é permitida, desde que a função não seja utilizada para obter vantagem.

Os membros da administração estatal que ferirem a norma estão sujeitos a sanções administrativas e disciplinares, sem afetar a esfera civil e penal dos agentes.

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