A condição de policial militar de alta patente potencializa o risco de interferência na instrução criminal e, aliada a fortes indícios de destruição de vestígios e alteração da cena de crime de feminicídio para simular suicídio, fundamenta de forma idônea a decretação de prisão preventiva.
Com base nesse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a custódia cautelar do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, da Polícia Militar de São Paulo, acusado de matar a mulher, a soldado Gisele Alves Santana, em fevereiro deste ano.
Reprodução / InstagramA policial foi encontrada com um tiro na cabeça, no interior do apartamento onde morava, no bairro do Brás, em São Paulo. A vítima foi socorrida e levada em estado grave ao hospital e morreu naquele mesmo dia.
A mãe da policial relatou à polícia que o relacionamento conjugal de sua filha com o tenente-coronel, de 53 anos de idade, era extremamente conturbado e marcado por comportamento abusivo e violento por parte do oficial. Segundo ela, o companheiro controlava as roupas, a maquiagem e os hábitos de higiene da vítima, além de submetê-la a cobranças domésticas severas.
A mãe também relatou que, diante de tentativas anteriores de separação por parte da filha, o oficial chegou a enviar uma fotografia apontando uma arma de fogo contra a própria cabeça.
Em depoimento prestado à polícia, o tenente-coronel alegou que as discussões do casal eram motivadas por ciúmes infundados da companheira e que eles dormiam em quartos separados.
No dia dos fatos, o oficial relatou ter ido ao quarto da companheira para comunicar o seu desejo de se divorciar. Ele afirmou que se dirigiu ao banheiro para tomar banho e, logo em seguida, ouviu um ruído semelhante ao de uma porta batendo, deparando-se depois com a mulher caída na sala do imóvel, com ferimento na cabeça e segurando a sua arma de fogo.
Fraude processual
O Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia criminal contra o tenente-coronel, acusando-o de praticar homicídio qualificado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, além do crime de fraude processual. A acusação apontou que o militar segurou a vítima por trás, apertando-lhe a mandíbula, e disparou contra a sua cabeça.
A acusação também apontou que, logo após o disparo, o tenente-coronel alterou deliberadamente a cena do crime. Segundo a denúncia, ele deitou o corpo da mulher de forma a simular um suicídio, colocou a arma de fogo nas mãos dela e lavou as suas próprias mãos.
De acordo com o MP-SP, o acusado só acionou o socorro médico e os policiais militares trinta minutos após o disparo e, desrespeitando as orientações das equipes policiais que chegaram ao apartamento, tomou banho para eliminar eventuais resíduos e vestígios de pólvora e sangue do seu corpo.
Diante da gravidade concreta da conduta, o juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva do acusado por conveniência da instrução criminal. O magistrado destacou que, por ocupar alto posto na hierarquia da corporação militar, a liberdade do acusado representaria um risco de intimidação e influência sobre os depoimentos das testemunhas arroladas pelo MP-SP, muitas das quais são policiais militares sob a sua influência hierárquica.
Prisão mantida
A defesa do militar recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com pedido de Habeas Corpus, sustentando a ausência de justificativa idônea para a custódia cautelar. Os advogados argumentaram que a prisão preventiva se apoiou apenas na presunção de interferência na produção da prova em razão da farda do acusado, sem a indicação de atos concretos de obstrução.
O tenente-coronel também argumentou nos autos que colaborou com a apuração, que passou para a inatividade da corporação e que a instrução de depoimentos já foi encerrada.
O TJ-SP, todavia, negou a ordem por unanimidade, destacando a extrema violência da conduta e a necessidade de preservar a credibilidade do Judiciário. Diante disso, a defesa impetrou HC no STJ, pedindo a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afastou a alegação de ilegalidade flagrante. Ele ressaltou que a custódia preventiva está adequadamente justificada diante da necessidade de proteger a livre produção de provas, especialmente pelo risco de que a patente militar do réu influencie os testemunhos de seus colegas de farda.
“No caso, ao que parece, a prisão preventiva encontra-se devidamente amparada na conveniência da instrução criminal, diante do risco concreto à regular produção da prova, porquanto o paciente, além de ocupar posição elevada na hierarquia da Polícia Militar, sendo policiais diversas das testemunhas arroladas, teria adotado condutas voltadas à eliminação de vestígios e à alteração da cena dos fatos”, explicou.
Para o magistrado, as medidas alternativas à prisão seriam insuficientes para conter o risco de reiteração de condutas obstrutivas e que as condições pessoais favoráveis, como residência fixa e primariedade, não afastam a necessidade de manutenção da segregação em face da gravidade concreta do caso. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
HC 1.124.110
O post STJ mantém prisão de oficial da PM acusado de matar mulher em SP apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
