O Brasil atravessa um momento em que os sinais de desaceleração econômica já não podem ser ignorados. Indicadores de produção, consumo e investimento revelam um cenário que exige atenção, especialmente porque, quando a economia perde força, seus efeitos não permanecem restritos aos números e às estatísticas. Eles chegam às empresas, aos trabalhadores, às famílias e, inevitavelmente, ao próprio Estado.
DivulgaçãoÉ diante desse cenário que se torna necessário reafirmar um princípio que, embora simples, muitas vezes parece ser esquecido: a superação das crises econômicas depende da união entre a iniciativa pública e a iniciativa privada. Não se trata de escolher entre Estado e mercado, como se fossem forças necessariamente opostas. Trata-se de reconhecer que ambos possuem responsabilidades distintas, mas complementares, e que o desenvolvimento de uma sociedade depende justamente da capacidade de fazê-los caminhar na mesma direção.
As empresas ocupam papel fundamental nessa construção. Quando saudáveis, geram empregos, movimentam a economia, produzem riqueza, recolhem tributos e ajudam a financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência social. Mas é preciso compreender também o outro lado dessa equação.
Quando uma empresa fecha suas portas, não se encerra apenas uma atividade econômica. Em muitos casos, encerra-se o emprego de um pai ou de uma mãe, interrompe-se o projeto de uma família, desaparece a renda que sustentava uma casa e diminui a arrecadação que financia políticas públicas. Por trás de um CNPJ existem pessoas, histórias, famílias, fornecedores, trabalhadores e sonhos.
Por essa razão, preservar a atividade empresarial não significa simplesmente proteger empresários ou interesses econômicos. Significa proteger, em última análise, uma cadeia de relações sociais que ultrapassa os limites da própria empresa. Significa reconhecer que os efeitos de uma crise empresarial podem ser muito mais profundos do que aparentam à primeira vista, atingindo principalmente aqueles que possuem menos condições de suportar seus impactos.
É nesse contexto que os instrumentos de soerguimento empresarial, especialmente a recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/2005, assumem importância ainda maior.
A recuperação judicial não deveria ser compreendida como sinônimo de fracasso. Ao contrário, quando utilizada de maneira responsável, ela representa uma tentativa concreta de superar uma situação de crise, reorganizar as dívidas, preservar a atividade econômica e, sobretudo, evitar que uma dificuldade empresarial se transforme em um problema social ainda maior.
É preciso, portanto, amadurecer a cultura empresarial e jurídica brasileira para compreender que recorrer à recuperação judicial não deve ser motivo de vergonha ou estigma. Em determinadas circunstâncias, pode representar justamente o contrário: uma demonstração de responsabilidade daquele empresário que, diante da dificuldade, decide buscar dentro da legalidade uma alternativa para manter sua empresa funcionando, preservar empregos e cumprir, na medida do possível, suas obrigações perante credores e a sociedade.
Uma recuperação judicial, afinal, não deveria ser vista apenas como um processo que tramita perante um juiz. Por trás de cada processo existe uma história. Existem trabalhadores que esperam o próximo salário, famílias que dependem daquele emprego, fornecedores que precisam receber para também continuarem funcionando e uma comunidade que muitas vezes depende daquela atividade econômica.
Quando o Direito consegue preservar uma empresa viável, ele não está simplesmente preservando uma pessoa jurídica. Está preservando uma cadeia inteira de relações econômicas e sociais que dela depende.
Para que esse instrumento cumpra efetivamente sua função social, entretanto, é indispensável a atuação conjunta de diversos agentes.
A advocacia possui papel essencial nesse processo. Advogados preparados e comprometidos devem orientar empresários na condução técnica e estratégica das reestruturações, mas também precisam compreender que a recuperação judicial não pode ser utilizada apenas como mecanismo de adiamento de problemas. É necessário buscar soluções sustentáveis, capazes de equilibrar os interesses de devedores e credores e, principalmente, preservar aquilo que efetivamente merece ser preservado: a atividade econômica viável.
O Poder Judiciário, por sua vez, possui uma responsabilidade igualmente relevante. Em processos dessa natureza, o tempo pode ser decisivo. Uma empresa em crise não possui o mesmo fôlego de uma empresa saudável. Cada mês de indefinição pode significar a perda de um fornecedor, de um cliente, de um trabalhador ou até mesmo da própria capacidade de continuar funcionando.
Por isso, uma recuperação judicial que se prolonga indefinidamente, sem decisões capazes de produzir segurança jurídica, pode acabar comprometendo justamente aquilo que o instituto deveria proteger.
A prestação jurisdicional precisa ser célere, eficiente e responsável. Não se trata de privilegiar o empresário ou de ignorar os direitos dos credores. Trata-se de compreender que, em determinadas situações, a demora também produz consequências econômicas e sociais que podem ser irreversíveis.
Felizmente, o Brasil possui hoje uma advocacia cada vez mais especializada nesse campo e um Poder Judiciário que, em diversas comarcas e tribunais, vem buscando modernizar seus procedimentos, utilizando instrumentos como conciliação, mediação e gestão processual para conferir maior eficiência aos processos de reestruturação.
Esses avanços, contudo, não serão suficientes se não forem acompanhados por uma atuação igualmente responsável do Poder Público.
É necessário pensar em políticas tributárias que considerem a realidade das empresas em dificuldade, em linhas de crédito que sejam efetivamente acessíveis e em um ambiente regulatório que ofereça previsibilidade e segurança para que o empresário possa tomar decisões e planejar o futuro.
O Estado também precisa compreender que uma empresa viva e produtiva representa, no longo prazo, uma fonte permanente de arrecadação. Em determinadas circunstâncias, cobrar imediatamente o máximo possível pode parecer economicamente vantajoso, mas preservar a capacidade produtiva de uma empresa pode ser muito mais importante para todos no longo prazo.
É aqui que surge a verdadeira ideia de união nacional entre o público e o privado.
Essa união não pode permanecer apenas no discurso. Ela precisa acontecer na prática.
Está presente no empresário que, diante da crise, escolhe lutar pela continuidade de sua atividade em vez de simplesmente fechar as portas. Está presente no advogado que utiliza sua técnica e sua ética para buscar uma solução equilibrada. Está presente no juiz que compreende que uma decisão tempestiva pode significar a manutenção de centenas ou milhares de empregos. E está presente no Poder Público que percebe que o desenvolvimento econômico e a arrecadação sustentável dependem, também, da existência de empresas capazes de permanecer produzindo.
Nenhum desses atores, isoladamente, possui condições de enfrentar todos os desafios de uma crise econômica.
Mas juntos podem formar uma verdadeira rede de proteção.
E essa rede não protege apenas empresas. Protege pessoas.
Essa talvez seja a reflexão mais importante.
Em momentos de crise, os efeitos econômicos raramente são distribuídos de maneira igual. Aqueles que possuem menos recursos são, muitas vezes, os primeiros e os mais profundamente atingidos. É o trabalhador que perde o emprego. É a família que perde sua principal fonte de renda. É o pequeno fornecedor que deixa de receber e passa a enfrentar suas próprias dificuldades. É o cidadão que depende de serviços públicos que podem ser prejudicados quando a arrecadação diminui.
Por isso, falar em preservação da empresa é falar também em proteção social.
Não se trata de defender o capital em detrimento das pessoas. Ao contrário. Trata-se de reconhecer que uma atividade empresarial saudável pode ser um dos instrumentos mais importantes de proteção das próprias pessoas.
Um emprego preservado representa dignidade. Uma empresa que permanece aberta representa renda. Uma cadeia produtiva que continua funcionando representa oportunidades. E uma economia capaz de gerar riqueza e arrecadação proporciona ao Estado melhores condições para cumprir suas responsabilidades sociais.
Diante dos tempos difíceis que se anunciam, talvez seja necessário abandonar definitivamente a ideia de que público e privado precisam estar em lados opostos.
Não haverá Estado forte sem uma iniciativa privada sólida. Da mesma forma, não haverá mercado verdadeiramente próspero sem instituições públicas eficientes, segurança jurídica, políticas públicas responsáveis e um Poder Judiciário capaz de oferecer respostas adequadas e tempestivas.
A verdadeira união nacional está justamente na compreensão de que um depende do outro.
Talvez o grande desafio do Brasil não seja escolher entre o público e o privado, mas compreender que nenhum dos dois conseguirá avançar sozinho.
O Estado precisa das empresas para gerar riqueza, empregos e arrecadação. As empresas precisam do Estado para garantir segurança, justiça, infraestrutura e previsibilidade. E ambos precisam da sociedade para que suas decisões tenham um propósito maior.
No final, preservar uma empresa viável é preservar empregos. Preservar empregos é preservar famílias. Preservar famílias é preservar dignidade.
É por isso que a união entre o público e o privado não deve ser compreendida apenas como uma estratégia econômica para atravessar períodos de crise. Deve ser encarada como um compromisso social com o futuro do Brasil.
Um Brasil mais justo e igualitário não será construído pela divisão entre aqueles que produzem e aqueles que governam, entre o mercado e o Estado, entre o público e o privado.
Será construído pela capacidade de compreender que, quando todos trabalham na mesma direção, a preservação da economia deixa de ser apenas uma questão de números e passa a ser, sobretudo, uma questão de pessoas.
O post União entre o público e o privado: caminho para um Brasil mais justo e igualitário apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
