O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), condenou uma distribuidora a arcar com os prejuízos de um quiosque que teve o fornecimento de energia interrompido em horários de pico durante o Réveillon de 2026. O estabelecimento argumentou que o apagão paralisou os equipamentos, gerando perda imediata de insumos […]
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