A inserção de parcela residual de valor ínfimo para prolongar artificialmente o prazo de um contrato imobiliário configura fraude. O expediente não afasta a limitação legal que proíbe a cobrança de correção monetária mensal em parcelamentos com duração inferior a 36 meses. Com base neste entendimento, duas sentenças recentes do Foro Regional de Santana, em […]
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