Dino reafirma veto à indicação de emendas por presidentes de partidos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou neste domingo (23/8) que a Câmara dos Deputados e o Senado comuniquem aos responsáveis pelo processamento de emendas parlamentares que presidentes de partidos políticos não podem indicar, distribuir ou alocar recursos do orçamento.

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Dino determinou que as manifestações das siglas sejam encaminhadas à Polícia Federal

Segundo o relator da ADPF 854, qualquer documento que atribua a presidente de partido ou a ex-parlamentar a autoria, a titularidade ou o poder de indicação de uma emenda deve ser considerado juridicamente inidôneo e atingido por nulidade absoluta. Esses documentos, portanto, não podem embasar atos administrativos destinados à execução dos recursos públicos.

A decisão foi tomada depois de o STF receber respostas de 19 partidos a um pedido de informações feito por Dino em julho. As legendas afirmaram, de forma convergente, que suas presidências nacionais não dispõem de cotas, reservas ou mecanismos equivalentes de alocação de emendas e que a indicação e a destinação dos recursos pertencem aos parlamentares e aos órgãos competentes do Legislativo.

Dino também determinou que as manifestações das siglas sejam encaminhadas à Polícia Federal. De acordo com o ministro, as informações poderão contribuir para a compreensão dos procedimentos formais envolvendo emendas parlamentares e para o esclarecimento de fatos que estão sob investigação policial. Os documentos apresentados pelo PSD e pelo PL já haviam sido remetidos à PF em julho.

Fala de Valdemar motivou pedido de informações

A apuração sobre a eventual participação de dirigentes partidários na destinação das verbas teve origem em uma entrevista concedida pelo presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, em 14 de julho.

Dino registrou que, na ocasião, Valdemar afirmou que presidentes de partidos interferiam na destinação de emendas parlamentares, inclusive por meio da indicação de recursos. No dia seguinte, o ministro intimou os presidentes de todas as legendas com representação no Congresso para esclarecer se participavam da definição, gestão, distribuição ou operacionalização dessas verbas.

Ao analisar as manifestações, Dino destacou que houve concordância entre os partidos sobre um ponto central: presidentes partidários não são titulares de emendas parlamentares. Para o ministro, essa conclusão também decorre da Constituição e da Lei Complementar 210/2024.

Por isso, o relator determinou que os presidentes da Câmara e do Senado deem “imediata e ampla ciência” desse entendimento a órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes que participam do processamento das indicações.

Multa para Podemos e Solidariedade

Na mesma decisão, Dino reiterou a ordem para que Podemos e Solidariedade prestem as informações solicitadas pelo Supremo. As duas legendas terão prazo improrrogável de cinco dias úteis para responder.

Caso permaneçam omissas depois desse período, cada agremiação ficará sujeita a multa diária de R$ 100 mil. O ministro também determinou a intimação pessoal dos presidentes dos dois partidos, com advertência expressa sobre a penalidade.

A decisão foi proferida na ADPF 854, ação relatada por Dino e apresentada originalmente pelo PSOL.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 854

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