E-mail sem assinatura e sem testemunhas não vale como testamento

​A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento particular um e-mail programado para envio depois da morte da autora da herança, sem assinatura e sem testemunhas, contendo instruções sobre a destinação de seu patrimônio. Para o colegiado, embora a jurisprudência do STJ admita a flexibilização […]

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