O custeio de um tratamento de alto custo no exterior só se justifica se ficar evidente a ausência ou inadequação das opções disponíveis no SUS. Não basta a existência de centros estrangeiros com melhores índices estatísticos de sucesso ou maior renome. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a condenação […]
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