O Estado federal é estado pluriconstitucional, caracterizado pela coordenação necessária e indissolúvel entre as diversas ordens jurídicas parciais e entre estas e a ordem jurídica nacional. A federação, além de cláusula pétrea (artigo 60, §4, I, CF), é princípio estruturante, pois seu conteúdo e…
Federalismo administrativo, processo e experimentação
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- Post publicado:08/12/2022
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