Norma coletiva que exige comunicação de gravidez é inválida | TST na Voz do Brasil

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02/09/2024 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RRAg-1001586-10.2018.5.02.0013