Um devedor de pensão alimentícia, residente nos Estados Unidos, embarcou rumo a Londres sem imaginar que a Justiça brasileira já havia determinado a retenção de seu passaporte. Ao desembarcar no Reino Unido, teve o documento apreendido pelas autoridades locais — um episódio que ilustra, na prática, até onde pode chegar a cooperação jurídica internacional quando o assunto é o não pagamento de alimentos.
MagnificO caso, ainda que pontual, expõe um movimento crescente: decisões judiciais brasileiras de restrição de passaporte não ficam mais confinadas às fronteiras nacionais. Elas podem ser comunicadas, reconhecidas e executadas em outros países, graças a tratados internacionais e a mecanismos de cooperação entre autoridades centrais.
Base legal no Brasil
A retenção do passaporte como medida coercitiva para forçar o pagamento de pensão alimentícia encontra respaldo no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Trata-se dos chamados “meios executivos atípicos”, que ganharam força na jurisprudência brasileira como alternativa (ou complemento) à tradicional prisão civil do devedor.
Em 2022, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade dessa prática em um caso emblemático: um devedor que, mesmo após sete anos sem pagar pensão, mantinha endereço em bairro nobre e viajava internacionalmente em classe executiva. Para o STJ, a apreensão do passaporte para forçar o devedor ao adimplemento de uma obrigação não viola o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, já que o devedor pode continuar circulando normalmente pelo território nacional e até por países do Mercosul mesmo sem o documento.
A lógica é clara: se o devedor demonstra capacidade financeira para viajar — sinal de que possui recursos —, mas alega não ter condições de pagar a pensão, a restrição ao passaporte funciona como pressão legítima e proporcional para o cumprimento da obrigação.
Quando o devedor mora no exterior: entra a cooperação internacional
O diferencial do caso relatado está no fato de o devedor já residir fora do Brasil. Nessas situações, a execução da dívida alimentar deixa de ser um problema estritamente doméstico e passa a depender de instrumentos de cooperação jurídica internacional.
SpaccaO principal deles é a Convenção de Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 9.176/2017. A convenção estabelece um sistema de cooperação internacional para o envio e a tramitação judicial dos pedidos de reconhecimento e execução das pensões entre os países signatários, cada um deles com uma autoridade central encarregada de cumprir as obrigações. No Brasil, essa função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) — , vinculado ao Ministério da Justiça.
Por meio dessas autoridades centrais, é possível não apenas localizar devedores e credores em diferentes países, mas também acionar medidas coercitivas previstas na própria convenção, que “prevê mecanismos como retenção de salário, bloqueio de contas bancárias e pensões e, em casos extremos, até a suspensão de carteira de habilitação ou passaporte”.
Reino Unido e Estados Unidos são signatários da Convenção de Haia de 2007, o que viabiliza, na prática, que uma ordem judicial brasileira seja comunicada e cumprida em ambos os territórios — inclusive por meio de alertas de fronteira e sistemas de controle imigratório compartilhados entre países.
Como o passaporte é efetivamente barrado no exterior
Tecnicamente, a apreensão de um passaporte brasileiro em solo estrangeiro não ocorre de forma automática. Ela depende de um fluxo de comunicação entre autoridades:
1. Decisão judicial no Brasil determina a suspensão/retenção do passaporte do devedor, com base no artigo 139, IV, do CPC.
2. A decisão é comunicada à Polícia Federal, órgão responsável pela emissão e controle de passaportes brasileiros, que insere a restrição nos sistemas de identificação.
3. Por meio de cooperação internacional (autoridade central, tratados bilaterais ou multilaterais, ou mesmo cooperação policial via Interpol), a informação pode ser compartilhada com autoridades de controle migratório de outros países.
4. Ao apresentar o documento em um posto de fronteira — como um aeroporto em Londres —, o sistema acusa a restrição, e as autoridades locais podem reter o passaporte ou impedir a livre circulação do viajante até que a situação seja regularizada.
Esse tipo de articulação, que já era relativamente comum no plano interno (Polícia Federal recusando emissão ou renovação de passaporte de devedores), ganha um capítulo mais sofisticado quando extrapola as fronteiras nacionais, mostrando que a Justiça brasileira consegue produzir efeitos concretos mesmo sobre quem já deixou o país.
Debate jurídico: eficácia versus limites
Nem todos veem essa expansão da cooperação internacional com bons olhos. Defensores da medida argumentam que ela é proporcional e necessária diante da urgência do direito alimentar — afinal, trata-se com frequência da subsistência de crianças e adolescentes. Já vozes críticas alertam para o risco de excesso: a retenção do passaporte no exterior pode, em tese, colocar o devedor em situação de vulnerabilidade migratória, dificultar seu retorno ao país onde reside legalmente ou até gerar conflitos de competência entre jurisdições.
Do ponto de vista prático, também há controvérsias sobre o alcance real dessas ordens: nem todo país reconhece automaticamente uma decisão estrangeira, e a efetividade da medida costuma depender de acordos específicos de cooperação, e não de uma aplicação universal e automática.
Conclusão
O episódio do devedor barrado em Londres — mesmo residindo nos Estados Unidos — é sintomático de uma tendência: a Justiça brasileira, apoiada em tratados como a Convenção de Haia de 2007 e em mecanismos como o DRCI, está cada vez mais capaz de fazer valer decisões sobre pensão alimentícia além das fronteiras nacionais. Para quem tenta escapar da obrigação simplesmente mudando de país, a mensagem é clara: a distância geográfica já não garante impunidade.
O post Passaporte apreendido em Londres: da cooperação internacional contra devedores de pensão apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
