Prova digital sem cadeia de custódia colapsa a tese probatória

O julgamento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 828.054 não inaugurou, tecnicamente, nenhuma novidade doutrinária. A exigência de cadeia de custódia para a prova digital já encontrava fundamento no artigo 158-A do Código de processo penal, introduzido pelo pacote anticrime, e na construção teórica consolidada em torno dos princípios da autenticidade […]

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