O crime de milícia privada exige que ela seja constituída com o fim de praticar qualquer dos delitos previstos no Código Penal, conforme prevê o artigo 288-A do CP. Desse modo, sem a comprovação de uma infração que atenda a esse requisito, não se consuma a constituição de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. […]
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