Seminário contra o Judiciário não consegue alavancar audiência

O seminário “O Judiciário em Debate: Integridade, Eficiência e Acesso à Justiça”, realizado pelo jornal Folha de S.Paulo, não conseguiu alavancar a audiência no ambiente virtual.

seminário Folha de S.Pauloreprodução Youtube Folha de S.Paulo
Evento realizado pela Folha de S. Paulo tem baixa visualização em plataforma digital

No primeiro dia de encontro, realizado no último dia 10 de agosto, o evento somou pouco mais de 2,5 mil visualizações na plataforma digital, com uma baixa audiência simultânea durante a transmissão.

O segundo dia de seminário não foi diferente. O total de pessoas que acessaram assistiram ao debate do último dia 17 de agosto não ultrapassou 2 mil.

As manifestações favoráveis à iniciativa totalizaram 69 no primeiro dia e apenas 50 no segundo encontro.

A Folha de S.Paulo costuma criticar eventos não promovidos por ela por ver conflitos de interesse entre patrocinadores e pessoas públicas, como juízes, mas aceitou o patrocínio da BHP, empresa responsável pelo rompimento da barragem de Fundão (em Mariana, Minas Gerais).

O acidente, em 2015, matou 19 pessoas, causou o aborto do bebê de uma sobrevivente e deixou mais de 600 pessoas desabrigadas, além de 1,2 milhão sem acesso a água potável.

Desde então, a BHP busca melhorar sua imagem aproximando-se de empresas de comunicação. Diante de críticas, o jornal resolveu omitir o nome do patrocinador do seminário.

Sugestões inconstitucionais

Na estreia, participantes do evento apresentaram algumas sugestões inconstitucionais de reforma do Judiciário.

O cronista Conrado Hübner Mendes, por exemplo, questionou a vontade do STF de criar um código de ética e sugeriu que a tarefa fique a cargo do Legislativo.

“Não necessariamente é mais fácil (reformar o Judiciário) porque o Supremo pode fazer. São justamente eles que estão resistindo a isso. Também é possível fazer um código de ética do STF pelo Legislativo. O Supremo vai gritar, vai (dizer que isso vai) ferir a independência. Mas esse é o primeiro passo entre tantos possíveis.”

Contudo, esse tipo de interferência por lei comum viola o princípio constitucional da separação dos poderes e a autonomia do Poder Judiciário. No ordenamento jurídico brasileiro, a competência para formular regras de organização e conduta interna de um tribunal pertence à própria corte.

Já o professor da FGV Direito de São Paulo Rubens Glezer propôs uma reforma na quarentena, como é chamado o prazo de três anos em que um ex-juiz ou ex-membro do Ministério Público fica proibido de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou por aposentadoria ou exoneração.

“Seria uma aposentadoria com quarentena absoluta, para sempre. São pessoas com poder demais, que distorcem o campo onde elas estão. É para ser fim de carreira, e reformular o que é o processo seletivo de ministro.” A originalidade da proposta está no fato de que o código de conduta em discussão não se destina, exatamente, a regrar inativos.

A proposta também é inconstitucional. A imposição de um impedimento total viola cláusulas pétreas da Constituição Federal, como o direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e o princípio da dignidade da pessoa humana.

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