Em setembro de 2025, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.378, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, com determinação de suspensão nacional dos recursos especiais e agravos que versem sobre idêntica questão [1]. Gesrey/Freepik A controvérsia, embora apresentada em linguagem técnica, toca o centro […]
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