TSE condena primeiro político pelo crime de constranger mulher eleita

O vereador que ameaça isolar uma parlamentar na Câmara municipal mediante xingamentos e intimidação pratica crime eleitoral.

Dias Toffoli TSE 2026Luiz Roberto/TSE
Ministro Dias Toffoli destacou importância do caso, que trata da defesa da mulher na política

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral condenou Zezinho do Caminhão (Republicanos), vereador de Nova Friburgo (RJ), por constranger, humilhar e ameaçar detentora de mandato com discriminação à condição de mulher, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

A pena é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de pagar multa de um salário mínimo e foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos.

É a primeira vez que o TSE aplica o artigo 326-B, que tipifica o crime voltado a dificultar o desempenho do mandato de mulheres. O julgamento foi tratado como paradigmáticos pelos integrantes da corte.

Baixo nível

Líder do governo, Zezinho do Caminhão foi processado por um embate travado com a vereadora Priscilla Pitta (PSB) na Câmara Municipal de Nova Friburgo, durante discussões sobre uma emenda para um projeto de lei relacionado à área da saúde. Suas palavras foram registradas em ata.

“Você deveria sair da Câmara e ficar em casa. Aqui ninguém te suporta. Você é uma mentirosa. Você não deveria estar vereadora. Você só quer aparecer. Depois você vai para a tribuna ficar chorando e fazendo drama para a população. Vou te isolar na Câmara, porque você tem é que ficar sozinha.”

O embate evoluiu para ofensas. A vereadora foi chamada de vagabunda. “Vai pra casa do c… Você não vale p… nenhuma. Sua escrota. Você é uma vereadorazinha de primeiro mandato que não tinha competência para fazer uma CPI. A CPI foi uma palhaçada. Vou para a tribuna dizer quem você é. Vou te desmoralizar.”

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro absolveu Zezinho do Caminhão, por entender que não houve o dolo de dificultar o exercício do mandato em razão da condição de mulher.

Primeiro porque a emenda em discussão não era de autoria isolada da vereadora, mas gestada na comissão de saúde e, por fim, aprovada inclusive com a assinatura de ambos os parlamentares, no mesmo dia da discussão entre eles.

Entendeu o TRE-RJ que não houve prejuízo à atuação de Priscilla Pitta. E destacou que Zezinho do Caminhão tem histórico combativo e de debates exaltados, sendo que já votou favoravelmente a outras propostas apresentadas pela vereadora.

Dignidade da mulher

Relator do recurso no TSE, o ministro Dias Toffoli analisou as falas registradas em atas e indagou: “ele precisa mais do quê (para ter cometido o crime)? Vai ter que bater na mulher? Segurar ela pelos braços? Não deixar ela votar?”

Para ele, a promessa do líder do governo na Câmara dos Vereadores de isolar a adversária ultrapassa a retórica e caracteriza ameaça, sobretudo porque dirigida à única mulher presente na comissão, minoria expressiva no parlamento municipal.

O ministro Dias Toffoli destacou que a fala não mostra mero destempero, mas mecanismo de controle e silenciamento, com potencial de prejudicar o exercício regular do mandato em razão da condição de mulher.

Além disso, o prejuízo está comprovado. Após ser ofendida, Priscilla Pitta deixou a reunião da comissão, em momento de visibilidade política e exercício de suas prerrogativas. A aprovação da emenda discutida não serve para afastar o dano e o crime ocorrido, disse Toffoli,

O ministro ainda destacou que as expressões usadas não encontram paridade na forma como o vereador historicamente tratou seus colegas homens, ainda que tenha registrado debates duros com eles também.

“A agressividade dirigida à mulher tem conteúdo qualitativamente distinto, por mobilizar estigmas tradicionalmente dirigidos às mulheres em espaços públicos”, explicou, ao identificar o dolo em humilhar e ameaçar a adversária por meio de estereótipos.

AREspe 0600015-33.2022.6.19.0026

O post TSE condena primeiro político pelo crime de constranger mulher eleita apareceu primeiro em Consultor Jurídico.