TSE multa candidato que omitiu uma palavra do plano de governo do adversário

A omissão de uma palavra do plano de governo apresentado por um adversário nas eleições, quando suficiente para causar desinformação para o eleitoral, caracteriza propaganda irregular por desinformação e tem gravidade para gerar multa no valor máximo previsto em lei.

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Omissão de uma palavra mudou sentido do plano de governo, gerou desinformação e multa

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve a aplicação de multa de R$ 60 mil a Pablo Muribeca (Republicanos), candidato derrotado nas eleições para prefeito de Serra (ES), em 2024.

Ele compartilhou postagem no Instagram e no Facebook apontando que o plano de governo de seu adversário, Weverson Meireles (PDT), teria incluído no plano de governo a “promoção da diversidade sexual e de gênero”.

O documento, na verdade, prometia a promoção do “respeito à diversidade sexual e de gênero”. A omissão de palavra (respeito) alterou significativamente a mensagem, o que gerou multa por desinformação com base no artigo 57-D da Lei 9.504/1997.

Multa por uma palavra

Ao TSE, Muribeca sustentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo não analisou a alegação de irrelevância da omissão da palavra “respeito” nas críticas ao plano de governo. Apontou ainda a inexistência de gravidade da conduta para justificar a multa no valor máximo.

Relatora do recurso, a ministra Estela Aranha rejeitou as alegações. Considerou acertada a conclusão do TRE no sentido de houve divulgação de conteúdo descontextualizado, com supressão de elemento relevante, apto a caracterizar desinformação.

“Não se está diante de mera crítica política amparada pela liberdade de expressão, mas de divulgação de conteúdo com aptidão para induzir o eleitorado a erro”, disse a ministra.

A multa, de R$ 30 mil pela publicação em cada rede social, se baseou na gravidade da desinformação, no alcance das publicações, na capacidade econômica e na reincidência do candidato. “A fixação da multa acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada.”

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AREspe 0600467-94.2024.6.08.0053

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