Se a nomeação para um cargo público ocorre anos depois do concurso, a convocação do candidato deve ser feita além da publicação no Diário Oficial e mensagem online, sob risco de violação do princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em votação unânime, determinou que uma candidata seja […]
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