Plataformas de jogos eletrônicos devem notificar os desenvolvedores e possibilitar meios de defesa ao excluir jogos por violação dos termos de uso, ainda que depois da indisponibilização ao público.
FreepikA conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Facebook em uma ação em que ele foi condenado a ressarcir uma empresa. O processo alcança cifras milionárias.
O caso trata de jogos digitais do tipo teste de personalidade, que ficaram populares em redes sociais como o Facebook.
A empresa responsável pelo jogo firmou contratos de publicidade paga com a rede social para divulgar e impulsionar o acesso a esses jogos. Porém, a plataforma excluiu-os sem qualquer aviso depois de ser notificada extrajudicialmente por empresas estrangeiras que alegavam plágio.
No entanto, mesmo depois da exclusão, a plataforma continuou cobrando os valores previstos nos contratos. E, como a empresa não efetuou o pagamento, o Facebook efetuou o protesto de duplicatas em valores que ultrapassam R$ 5 milhões.
O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu que a medida do Facebook foi arbitrária, mandou a plataforma reinserir os jogos e ainda a condenou a pagar indenização por danos morais e lucros cessantes calculados sobre o faturamento da empresa.
Arbitrariedade da plataforma
No recurso ao STJ, o Facebook apontou que a exclusão se deu por mecanismos de compliance interno validados pelo Marco Civil da Internet e destacou que a reinserção dos jogos é operacionalmente impossível. Com isso, a condenação em lucros cessantes já alcança R$ 80 milhões.
Por unanimidade de votos, a 3ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a condenação. Relatora, a ministra Nancy Andrighi afirmou que é dever da plataforma notificar o desenvolvedor e garantir meios para a defesa, ainda que após a exclusão dos jogos.
“E, na hipótese de exclusão indevida dos jogos sem notificação e garantia do contraditório, o provedor de aplicações de internet estará sujeito a responsabilização pelas perdas e danos suportados pelos desenvolvedores”, disse a ministra.
Ela ainda destacou que é plenamente cabível a conversão em perdas e danos, ainda que sem pedido explícito da parte, quando o juiz entender que a ordem judicial é de cumprimento impossível ou de resultado prático inexistente.
REsp 2.250.216
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