Reconhecida caracterização de trabalho em condições análogas à escravidão em fazenda de Mato Grosso

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Para a 1ª Turma, não é necessário que haja restrição à liberdade de locomoção para caracterizar a prática Ministro Hugo Scheuermann 11/05/22 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho…

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