O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para limitar a frequência de atuação e a remuneração de administradores judiciais em grandes recuperações judiciais. A principal mudança é que um administrador não poderá ser nomeado para uma nova recuperação se já participar de três ou mais processos de grande porte, ou seja, com passivo superior a R$ 300 milhões. Também foi criada uma tabela de referência para os ganhos do profissional nesses casos, cujos percentuais diminuem quanto maior o passivo.
MagnificDe acordo com o Provimento 231/2026, a restrição de atuação em grandes processos simultâneos vale para todo o território nacional. As corregedorias dos tribunais deverão fazer o controle dos casos e criar mecanismos eletrônicos para impedir que o limite seja excedido, mas o administrador judicial também precisará informar ao juízo sua atuação em recuperações de grande porte.
Já a tabela de remuneração não será obrigatória, mas, para não aplicá-la, o magistrado precisará apontar os motivos pelos quais o caso difere do padrão, comunicar a Corregedoria Nacional de Justiça em até cinco dias e determinar que o administrador preste contas das despesas durante a execução dos serviços.
Conforme a tabela, o percentual de referência dos honorários do administrador é de 1% nos casos com passivo entre R$ 300 milhões e R$ 500 milhões; de 0,5% nos casos entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão; de 0,1% nos casos entre R$ 1 bilhão e R$ 3 bilhões; de 0,01% nos casos de R$ 3 bilhões a R$ 10 bilhões; e de 0,001% nos casos acima de R$ 10 bilhões. O percentual menor não é aplicado sobre a dívida inteira, mas apenas sobre a fatia que ultrapassar as faixas anteriores.
Proposta de honorários
Em todos os casos de grande porte, o administrador judicial também precisará apresentar uma proposta de honorários que fundamente o valor pretendido. Ela deverá conter o valor do passivo, informações sobre a estrutura disponibilizada para atuação no caso, o número de profissionais da equipe, as funções de cada um, as atividades a serem desempenhadas, a estimativa de horas de trabalho mensais em cada fase processual, o custo da estrutura, a previsão de diligências e uma estimativa de duração do processo.
Tudo isso resultará no valor-base que representará o piso referencial da remuneração. Esse orçamento deve ser apresentado em até dez dias a partir da nomeação e publicado no sistema eletrônico do processo. A devedora, os credores e o Ministério Público poderão se manifestar sobre os valores. O orçamento também deve indicar outras recuperações em que o administrador atue, para que seja possível avaliar sua efetiva capacidade de entrega.
O objetivo dessas regras é que a remuneração do administrador reflita o custo real e verificável do trabalho. A ideia é evitar que a aplicação de um percentual linear sobre um passivo grande gere uma remuneração desproporcional ao serviço prestado.
Em seus sistemas eletrônicos, os tribunais deverão monitorar a carga de processos atribuídos aos administradores, identificar concentrações de nomeações e emitir alertas de sobrecarga ou de risco institucional. O prazo para adaptação dos sistemas é de 120 dias.
A Corregedoria Nacional de Justiça terá uma base de dados nacional de honorários de administradores judiciais, com informações sobre remuneração, passivo e porte da recuperanda em cada processo. A base deverá ser atualizada a cada três meses e servirá de sustentação para uma revisão anual dos percentuais e das faixas da tabela de referência.
Há ainda uma série de outras exigências para os administradores judiciais, como declarar sua capacidade operacional; informar a inexistência de impedimentos ou conflitos de interesse anualmente e antes da nomeação; e não ocupar cargo de conselheiro ou diretor de sociedades nas quais tenha exercido funções antes de três anos do fim de seu encargo. A omissão de informações é considerada falta grave e o descumprimento das novas regras pode causar exclusão do cadastro e apuração administrativa.
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