A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um réu por dois furtos simples e uma tentativa de furto de componentes de sistema de transmissão de energia elétrica.
MagnificEm primeira instância, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça (SC) fixou a pena em quatro anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 31 dias-multa.
No recurso ao TJ-SC, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e a rejeição das qualificadoras relativas ao furto de fios, cabos e equipamentos de energia e telefonia. E pediu ainda a fixação da pena no mínimo legalmente possível, o abrandamento do regime inicial de cumprimento e a revogação da prisão preventiva.
No entanto, para o relator do recurso, desembargador Sérgio Rizelo, as provas reunidas nos autos são suficientes para confirmar a autoria dos três delitos.
O acusado confessou os dois furtos simples, ocorridos em janeiro deste ano, e foi visto por testemunhas carregando as portas de alumínio subtraídas. Imagens do circuito interno de vigilância também registraram a fuga com os objetos.
Em relação ao terceiro fato, o réu foi flagrado enquanto removia a fiação elétrica de um supermercado em São José (SC). De acordo com os autos, ele arrombou a porta para acessar o local, aonde já havia comparecido outras vezes com o propósito de furtar.
A ação foi interrompida por empregados do estabelecimento. Eles detiveram o réu até a chegada dos policiais militares.
Multirreincidência
Na análise da pena, o relator destacou que o réu possui quatro condenações definitivas anteriores. Por isso, ele considerou adequada a aplicação da fração de aumento de um terço pela reincidência, conforme o critério progressivo adotado pelo tribunal.
A compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão também foi mantida.
O regime inicial fechado foi considerado adequado diante da multirreincidência e da existência de circunstância judicial desfavorável. Para o relator, as mesmas circunstâncias também justificam a manutenção da prisão preventiva, diante do risco concreto de reiteração delitiva.
“Não há ilegalidade quanto à necessidade da prisão. O apelante, como dito, é multirreincidente. Nesse cenário, o risco de reiteração delitiva é bastante evidente”, observou o magistrado.
O recurso foi desprovido por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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ACr 5000666-19.2026.8.24.0564
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