A 42ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde mantenha, de forma individualizada e nas mesmas condições anteriores, contrato de idosa vítima de violência doméstica excluída pelo ex-marido. Foi concedida tutela de urgência, com prazo de cinco dias, para que a decisão seja cumprida, independente de eventual recurso, sob […]
O post Idosa vítima de violência doméstica mantém plano de saúde após exclusão pelo ex-marido apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
