O juízo da Vara Única da Comarca de Taió (SC) condenou o município e o Estado de Santa Catarina a providenciarem, no prazo de 30 dias, a realização da cirurgia de revisão com substituição da prótese de quadril de um paciente que aguarda pelo procedimento desde 2021.
MagnificA sentença também fixou uma indenização por danos morais de R$ 10 mil em razão dos prejuízos causados pelo cancelamento da cirurgia, que ocorreu na véspera da data agendada por falta de materiais cirúrgicos.
Conforme consta nos autos, o autor foi chamado para realizar o procedimento em maio de 2024, depois de cerca de três anos de espera.
No entanto, a cirurgia foi cancelada pela administração pública e, então, o paciente foi reposicionado na fila, porém atrás de outras 100 pessoas que até então lhe sucediam na espera, sem justificativa apresentada pelos entes públicos.
Posição na fila
Na sentença, o juiz Flavio Henrique Siviero destacou que, embora a gestão das filas do Sistema Único de Saúde (SUS) deva observar critérios técnicos, o caso extrapola a demora decorrente da alta demanda do sistema.
Um laudo pericial, produzido no processo, confirmou que o paciente apresenta luxação da prótese total do quadril direito e possui indicação médica fundamentada para a cirurgia de revisão, consistente na substituição da prótese implantada.
“Não é admissível que o paciente seja obrigado a reiniciar, na prática, toda a espera anteriormente suportada, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da proteção da confiança legítima do usuário, que esperava retornar a sua posição anterior na fila”, ressaltou o magistrado na sentença.
Ao reconhecer o dano moral, o juiz observou que, mais de dois anos após o cancelamento do procedimento, o autor continuava sem a cirurgia, e ainda convivia com dores intensas, limitação de mobilidade e necessidade de uso contínuo de analgésicos.
Além de determinar a realização da cirurgia, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil para cada ente, limitada inicialmente a R$ 60 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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Processo 5001020-08.2025.8.24.0070
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