O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) reforçou nesta sexta-feira (21/8) ao Tribunal Regional Eleitoral fluminense o pedido de liminar para suspender o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o também candidato Anthony Garotinho (Republicanos).
Reprodução/InstagramPaes requer que Garotinho seja impedido de usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e de participar de debates para evitar prejuízo aos cofres públicos e ao processo democrático.
Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa. O Tribunal de Justiça do Rio concluiu que ele participou de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Garotinho, e ele era seu secretário de Governo. O Ministério Público Eleitoral pediu que o TRE-RJ negue o registro de sua candidatura.
Decisão do TSE
Na última quarta (19/8), Paes pediu que Garotinho seja impedido de receber recursos públicos para sua campanha, uma vez que está inelegível. Na petição desta sexta, o ex-prefeito do Rio reforçou o pedido citando decisão desta quinta (20/8) do Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE vedou o acesso de Pablo Marçal à verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, impedindo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda, inclusive participar debates. No início desta semana, Marçal anunciou a filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e a candidatura à Presidência da República.
Na petição apresentada ao TSE, o Ministério Público Eleitoral afirmou que a candidatura não preenche os requisitos de prova de filiação ao PRTB dentro do prazo legal, uma vez que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, prazo final para escolha do partido. Além disso, ele está inelegível até 2032, uma vez que foi condenado por promover concursos de cortes de vídeos com ofertas de prêmios para disseminação de conteúdo eleitoral.
“A decisão foi amplamente noticiada pela imprensa e tem perfeita aplicação ao caso dos autos, porquanto o impugnado (Garotinho), tal e qual Pablo Marçal, encontra-se sabidamente inelegível e com os direitos políticos suspensos, por oito anos, de modo que nada justifica que possa fazer uso das verbas do fundo eleitoral, participar dos debates e fazer campanha na TV”, afirma Paes.
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Processo 0602359-26.2026.6.19.0000
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