O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas recebeu nesta sexta-feira (21/8) a queixa-crime contra um promotor de Justiça que chamou uma advogada de cadela durante sessão de julgamento do Tribunal do Júri.
FreepikO colegiado concluiu que há justa causa para a ação penal privada por injúria. Relator do processo, o desembargador Décio Santos afastou a hipótese de causa temerária e decidiu que há plausibilidade no relato da vítima.
A ofendida é a advogada Catharina Ballut, e a ofensa ocorreu durante sessão de julgamento em 2023. Ela é representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins, além dela própria.
O réu é o promotor Walber Nascimento, que comparou-a a uma cadela e sugeriu que o animal estava acima da advogada. Na ocasião, a vítima pediu o registro da ofensa em atas, e ela foi reiterada pelo réu.
”E eu disse que os cachorros eram fiéis, eram leais. Levando em consideração a lealdade, eu não poderia fazer essa comparação dela com uma cadela, porque senão estaria ofendendo a cadela. Eu não a comparei em nenhum momento, muito pelo contrário, mas, como ela gosta de deturpar as coisas…”, disse o promotor.
Produção de provas
Para Décio Santos, a instrução probatória é necessária para avaliar se houve o dolo de injuriar a advogada. Ele destacou que a própria defesa do promotor já apresentou lista de testemunhas para serem ouvidas.
Só a partir da produção de provas o TJ-AM poderá analisar se houve crime ou apenas ânimos exaltados no plenário do júri, protegidos pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional do membro do Ministério Público do Amazonas.
Walber Nascimento, que se aposentou do cargo dias após o incidente, foi alvo de procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, que puniu-o com multa.
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