A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade um recurso da Caixa Econômica Federal e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa.
MagnificPara o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter ajuizado uma ação trabalhista.
O advogado trabalha na Caixa desde março de 2002. Em outubro de 2017, ele ajuizou uma ação para pedir o reconhecimento do direito à jornada de quatro horas por dia, com base no Estatuto da Advocacia.
Segundo o empregado, sua jornada era de oito horas diárias, mas nunca exerceu o cargo em regime de dedicação exclusiva. Por isso, também pediu o pagamento das horas extras.
Depois que foi notificada da ação, a Caixa o informou por e-mail que sua jornada passaria a ser de quatro horas diárias e seu salário seria reduzido proporcionalmente. A mudança passou a valer em fevereiro de 2018.
Punição imediata
A medida motivou uma nova ação trabalhista, em que o profissional pediu uma decisão urgente para restabelecer o salário. Ele alegou que a alteração do contrato era ilegal e tinha o objetivo de puni-lo por ter acionado a Justiça.
A Caixa confirmou que reduziu a remuneração. Segundo a empresa, o novo salário era compatível com a nova jornada de trabalho e atendia às regras aplicáveis à administração pública e à Lei de Improbidade.
O pedido urgente foi negado no primeiro grau. Diante dessa decisão, o autor apresentou um mandado de segurança, sustentando que a medida adotada pela Caixa violava a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.
O advogado também argumentou que, se o caso ainda dependia de produção de provas, a empresa não poderia alterar unilateralmente suas condições de trabalho antes da decisão definitiva da Justiça.
Ao analisar o mandado de segurança, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluiu que a empresa agiu de forma abusiva.
Para o TRT-9, a redução do salário foi uma represália ao ajuizamento da ação trabalhista e compromete o direito de acesso à Justiça garantido pela Constituição. Por isso, o tribunal determinou o restabelecimento imediato da remuneração ao valor anterior.
Interesse do empregado
No recurso ao TST, a Caixa sustentou que apenas houve adequação proporcional da remuneração à nova jornada, que decorreria do interesse do próprio empregado. Também argumentou que o advogado prestou concurso e assinou contrato prevendo jornada de oito horas diárias.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que os documentos do processo mostram, em análise preliminar, elementos suficientes para indicar que a medida adotada pela Caixa foi uma retaliação ao ajuizamento da ação trabalhista.
Segundo a ministra, a rapidez com que a empresa alterou a jornada e reduziu o salário, logo depois de ser comunicada sobre a ação, reforça essa conclusão.
A relatora também afirmou que a conduta da Caixa levanta dúvidas quanto ao dever de boa-fé que deve orientar a atuação das partes no processo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
O autor foi representado pelos advogados José Affonso Dallegrave Neto e Sabrina Zein.
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RO 1213-40.2018.5.09.0000
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