STF publica acórdão sobre restrições à compra de terras por empresas de estrangeiros

A edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (21/8) traz a publicação dos acórdãos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental342 e da Ação Cível Originária 2.463, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que são válidas as restrições impostas pela Constituição para a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro.

No julgamento, encerrado em 23 de abril, o colegiado considerou que as limitações levam em conta a proteção da soberania nacional e, portanto, cabe à União autorizar esse tipo de transação. 

A discussão chegou ao STF por meio de duas ações. Na ADPF 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) sustentou que a Constituição não autoriza a distinção entre empresas brasileiras com base na origem do capital, especialmente após a revogação do artigo 171 pela Emenda Constitucional 6/1995. Para a SRB, o artigo 190 da Carta Magna trata apenas de pessoas estrangeiras, e não de empresas nacionais, o que afastaria a possibilidade de restrições.

Já na ACO 2.463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) defenderam a aplicação da lei e buscam invalidar o entendimento administrativo que dispensava os cartórios de observar essas restrições. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o acórdão na ADPF 342
Clique aqui para ler o acórdão na ACO 2.463

 

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