Uma sociedade empresária adquiriu um imóvel em Pernambuco depois de adotar cautelas que a prática imobiliária costuma tratar como suficientes. Verificou a matrícula. Não encontrou constrição averbada. Obteve certidões em nome do alienante pessoa física. Sob a ótica estritamente registral, a operação parecia segura. Gemini/IA Mas havia um risco relevante que essas diligências não revelaram: […]
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