Quem encomenda drogas de dentro de um presídio comete crime, ainda que o entorpecente não chegue a ser entregue. Esse ato é criminalmente típico e não se confunde com mera preparação. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem em Habeas Corpus impetrada por um preso que pediu […]
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