O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) questionam no Supremo Tribunal Federal decisões da Justiça do Trabalho que proíbem a monocondução na operação ferroviária federal. O ministro Gilmar Mendes é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
DivulgaçãoNa monocondução, a locomotiva é operada por apenas um maquinista, sem auxiliar. Segundo as entidades, a Justiça do Trabalho tem obrigado concessionárias a contratar um segundo condutor, com o argumento de que esse sistema compromete as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho. Contudo, elas alegam que dispositivos de segurança acionam automaticamente os freios caso o condutor deixe de operar os comandos e que o trajeto é monitorado continuamente por centros de controle, sistemas de geolocalização e comunicação em tempo real com a cabine.
Ibram e ANTF sustentam que as decisões trabalhistas criam regras paralelas e interferem nas atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte terrestre, violando a separação dos poderes. Para elas, a regulamentação do transporte ferroviário é competência da União, e, por isso, a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.349
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