A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços alcança todas as parcelas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, conforme prevê a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Interior de São Paulo) manteve sentença do Juízo da 1ª Vara […]
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