Está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de exigir dos partidos políticos o repasse imediato de 5% das verbas que receberem do Fundo Partidário para a realização de ações afirmativas voltadas ao incentivo da participação de mulheres na política.
Luiz Roberto/TSEO tema foi levantado em consulta formulada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira (25/8).
A obrigação de destinação desses 5% de verbas foi criada pela Lei 12.034/2009 e depois incluída na Constituição pela Emenda Constitucional 117/2022. A alteração constitucional serviu também para anistiar os partidos que não cumpriram essa obrigação entre 2009 e 2022.
Em 2024, outra emenda, a EC 133/2024, promoveu uma nova anistia para o descumprimento dessas cotas financeiras. Por outro lado, previu que a verba que deixou de ser investida não poderia ser aproveitada pelo partido, mas teria de ser destinada no exercício seguinte.
O cumprimento dessa destinação é avaliado pelo TSE na prestação de contas anuais. Soraya Thronicke sugeriu obrigar os partidos a abrir contas específicas para abarcar esses recursos ou fazê-los a separar os valores mês a mês, sempre que for depositado o montante global a que têm direito.
Repasse imediato
O TSE começou a julgar a consulta em sessão virtual em novembro de 2025. O relator, ministro Nunes Marques, votou por responder negativamente à consulta feita pela senadora nesse ponto específico — votou “não” também para o item 2 e 4 e não conheceu do item 1.
Votaram com ele os ministros André Mendonça e Isabel Gallotti. O ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu destaque para julgamento presencial, propôs na terça obrigar as legendas a separar os 5% para incentivo feminino de forma imediata.
“É fundamental assegurar a efetividade das normas legais voltadas para assegurar o direito fundamental de participação das mulheres na política. Entendo ser razoável que o tribunal fixe prazo para que órgãos dos partidos efetuem repasse do mínimo de 5% do Fundo Partidário.”
O prazo sugerido pelo ministro foi de cinco dias, o mesmo período que o TSE tem para distribuir aos órgãos nacionais dos partidos os recursos que são depositados pelo Tesouro Nacional, relativos ao Fundo Partidário.
Termos da consulta:
(i) É possível aplicar os precedentes supracitados de forma a determinar, por Resolução, uma reserva de vagas nas executivas dos partidos políticos, em todas as esferas, para mulheres, a fim de garantir-lhes a paridade no comando dos partidos?
(ii) É possível haver uma conta bancária específica dentro dos diretórios dos partidos, exclusiva para o recebimento, diretamente da Justiça Eleitoral, do percentual de 5% (cinco por cento) destinado à criação e à manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres?
(iii) Alternativamente ao segundo questionamento, é possível obrigar, por meio de Resolução, os diretórios dos partidos a fazerem o repasse dos 5% mínimos imediatamente após o recebimento do valor global a ele destinado?
(iv) É possível aumentar, por meio de Resolução, a cota de 5% para 10% , no mínimo?
Consulta 0601908-68.2022.6.00.0000
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