No caso de perda do cargo eletivo por infidelidade partidária, a vaga deve ficar com alguém do mesmo partido político, ainda que existam suplentes mais bem votados de outras legendas que integrem a mesma federação partidária.
Galileu Oldenburg/AL-RSA conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A corte decidiu que a vaga do deputado estadual Professor Bonatto deve ser assumida por alguém do PSDB, partido do qual ele se desfiliou sem justa causa para passar para o PSD.
O julgamento se deu por 4 votos a 3. A divergência se centrou na existência de razões que afastariam a condenação por infidelidade partidária. A maioria rejeitou a tese de que Bonatto se viu obrigado a deixar o PSDB por discriminação política pessoal.
Restou definir quem ficaria com sua vaga na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, já que o PSDB integra federação partidária com o Cidadania, legenda que fez o primeiro suplente — o hoje vereador de Porto Alegre Jesse Sangalli.
Suplente do partido
O PSDB sustentou no TRE-RS que a vaga deveria ficar com o primeiro suplente do partido e não da federação. Assim, a vaga terminaria com Zilá Breitenbach. O partido foi representado pelo advogado Lucas Lazari. A corte gaúcha deu razão à legenda.
Relatora do recurso, a desembargadora Fernanda Ajnhorn apontou que, se o vínculo de fidelidade partidária se estabelece com o partido, o mecanismo de reparação da infidelidade também deve preservar a representação da mesma legenda.
Se a vaga fosse destinada a alguém da lista federativa que integra um partido diferente, a decretação da perda do mandato do infiel não restauraria a representação do partido lesado, mas apenas transferiria a cadeira a outra agremiação.
“O resultado prático seria incompatível com o desígnio constitucional expresso no artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cuja finalidade é preservar a correspondência entre o resultado eleitoral e a representação exercida ao longo do mandato”, disse a relatora.
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