TSE vai julgar pedido de inelegibilidade de Lula por desfile de carnaval

O Tribunal Superior Eleitoral admitiu uma ação ajuizada pelo partido Novo para apontar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos desfiles de carnaval do Rio de Janeiro em 2026.

cadêmicos do Grande Rio desfila no terceiro dia de carnaval do grupo Especial na Marquês de Sapucaí, na região central do Rio de Janeiro.Tomaz Silva/Agência Brasil
Lula foi homenageado por escola de samba que desfila no Grupo Especial do Carnaval do Rio

A ação de investigação judicial eleitoral (aije) aponta que o ilícito consistiu no repasse de R$ 9,6 milhões em verbas públicas à Acadêmicos de Niterói, depois que a agremiação decidiu homenagear Lula em seu samba-enredo.

Os repasses foram feitos pelos municípios de Niterói e Rio de Janeiro, pelo estado do Rio e pela Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) — os três últimos, responsáveis por financiar todas as escolas de samba que participam dos desfiles.

O uso indevido dos meios de comunicação corresponderia à exposição de Lula graças à transmissão do desfile, fora do regime da propaganda eleitoral, sem distribuição isonômica de tempo, direito de resposta ou contabilização como gasto de campanha.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a petição do Novo descreve fatos que podem caracterizar o ilícito, punível com cassação do registro e decretação de inelegibilidade, conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

Há o relato de fatos determinados e do proveito eleitoral, com documentação adequada e rol de testemunhas. “Em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade”, disse o ministro.

Disputa por inelegibilidade

É a primeira aije admitida pelo TSE sobre as eleições presidenciais de 2026. E já  esperada pela campanha de Lula. A ação pede emprestada as informações que constam de uma representação ajuizada pelo próprio Novo por propaganda irregular.

Na ocasião, o TSE rejeitou pedido liminar para proibir a escola de samba de homenagear Lula, mas fez alertas sobre o risco de irregularidades eleitorais. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tribunal respeitou a própria jurisprudência ao rejeitar a censura.

Depois disso, o ministro Antonio Carlos Ferreira ainda negou um pedido de produção antecipada de provas feito pelo Partido Liberal, que tem como candidato à presidência Flávio Bolsonaro, com a intenção de reunir elementos para uma aije por conta do carnaval.

A legenda quis aproveitar o TSE para reunir todas as informações de uma só vez, para processar Lula, o que não poderia ser admitido.

Flávio também foi alvo de pedido de aije ao TSE, protocolado pela deputada estadual Paula da Bancada Feminista (PSOL-SP), pelo uso do deepfake de Jair Bolsonaro na convenção partidária do PL e pela participação do presidente argentino, Javier Milei, no mesmo evento.

A inicial foi indeferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira porque a aije pode ser ajuizada por candidatos, desde que a candidatura esteja formalizada e que disputem o mesmo cargo. À época, a autora era ainda pré-candidata a deputada estadual.

Clique aqui para ler a decisão de adminissibilidade
Aije 0601427-66.2026.6.00.0000 (Lula)
Aije 0601339-28.2026.6.00.000 (Flávio Bolsonaro)

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